Férias

As férias são um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano e estão previstas na CLT, porém existem exceções.

O direito é assegurado no artigo 7°, inciso XVII da Constituição da República, que prevê: “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Porém, se forem constatadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso das férias conforme tabela abaixo:

Quantidade de faltas injustificadasDias de direito de férias
De 0 a 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Acima de 320 dias

O oferecimento do direito de férias ao trabalhador está diretamente ligado ao controle da frequência dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que todas as informações sobre faltas sejam registradas, a fim de evitar o pagamento inadequado desse direito.

Assim como a CLT assegura o direito de férias no Artigo 133, ela também sinaliza, de acordo com as faltas injustificadas, a perda dos dias de descanso e o valor reduzido conforme seu direito aos dias.

Conclusão

Tirar férias é um direito de todo trabalhador, e esse direito deve ser respeitado pelas empresas, para garantir o cumprimento das Leis Trabalhistas, assim como o bem-estar de todos os trabalhadores.

No entanto, nem todo profissional tem conhecimento de que as ausências injustificadas e licença por auxílio-doença ou acidente de trabalho, podem impedir o recebimento das tão desejadas férias trabalhistas.

Portanto, para controlar as faltas e a rotina de trabalho dos seus colaboradores, a fim de evitar o pagamento indevido de férias, uma dica é adotar um sistema de ponto eletrônico. Com ele, você pode contar com o acesso a relatórios importantes, que irão te ajudar com sua rotina de gestão de jornada de trabalho.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

Siga-nos no Instagram @orsalescontabilidade se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/orsalescontabilidade/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *