As férias são um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano e estão previstas na CLT, porém existem exceções.
O direito é assegurado no artigo 7°, inciso XVII da Constituição da República, que prevê: “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Porém, se forem constatadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso das férias conforme tabela abaixo:
Quantidade de faltas injustificadas | Dias de direito de férias |
De 0 a 5 | 30 dias |
De 6 a 14 | 24 dias |
De 15 a 23 | 18 dias |
De 24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 | 0 dias |
O oferecimento do direito de férias ao trabalhador está diretamente ligado ao controle da frequência dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que todas as informações sobre faltas sejam registradas, a fim de evitar o pagamento inadequado desse direito.
Assim como a CLT assegura o direito de férias no Artigo 133, ela também sinaliza, de acordo com as faltas injustificadas, a perda dos dias de descanso e o valor reduzido conforme seu direito aos dias.
Conclusão
Tirar férias é um direito de todo trabalhador, e esse direito deve ser respeitado pelas empresas, para garantir o cumprimento das Leis Trabalhistas, assim como o bem-estar de todos os trabalhadores.
No entanto, nem todo profissional tem conhecimento de que as ausências injustificadas e licença por auxílio-doença ou acidente de trabalho, podem impedir o recebimento das tão desejadas férias trabalhistas.
Portanto, para controlar as faltas e a rotina de trabalho dos seus colaboradores, a fim de evitar o pagamento indevido de férias, uma dica é adotar um sistema de ponto eletrônico. Com ele, você pode contar com o acesso a relatórios importantes, que irão te ajudar com sua rotina de gestão de jornada de trabalho.
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