Obrigações de cadastro ao DET também recai sobre os Microempreendedores Individuais.
Não são somente as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1° de maio, próxima quarta-feira. A obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que visa simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas.
O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1° de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazer parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro.
O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa, da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, prejudicando o próprio (MEI).
Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações entre as partes envolvidas.
Como aderir ao DET?
Para aderir ao DET, basta acessar ao Portal de Serviço ao Contribuinte, o e-CAC. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em ‘Solicitar Adesão”, para confirmar.
A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.
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Fonte: Contábeis