DET: novo requisito para empregadores tem prazo para adesão e possibilidade de multa

Domicílio Eletrônico Trabalhista promove modernização na comunicação, exigindo cadastramento obrigatório e apresentando prazos claros para evitar multas.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas ganha um novo impulso com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Este canal oficial, instituído pelo Ministério do Trabalho, visa aprimorar o diálogo e os serviços digitais entre envolvidas. Destaca-se a importância de observar atentamente o prazo e o cronograma de cadastramento, sob pena de sanções pecuniárias. Empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos, devem realizar o cadastro.

O que é o DET?

O DET, abreviação para Domicílio Eletrônico Trabalhista, representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores. Trata-se de um instrumento oficial destinado à comunicação e à prestação de serviços digitais.

O DET integra o processo de digitalização promovido pelo Governo Federal, seguido a trajetória do SPED. Seu principal propósito é promover uma comunicação mais transparente entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, reduzindo custos operacionais e simplificando procedimentos.

Utilização do DET

O DET será empregado em diversas finalidades, incluindo notificações, ações fiscais, intimações, envio de documentos e processos administrativos, proporcionando maior agilidade e eficiência.

O acesso ao DET é realizado através do portal det.sit.trabalho.gov.br, exigindo autenticação gov.br para contas ouro ou prata. O empregador também pode delegar poderes por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Ciência da comunicação

O empregador será considerado ciente da comunicação ao consultar a Caixa Postal do DET e visualizar a mensagem. Caso não o faça, será considerado ciente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação.

Obrigatoriedade e cronograma

O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

  • 01/03/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
  • 01/05/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como empregadores domésticos.

É fundamental observar os prazos para evitar multas, em caso de descumprimento das disposições do DET.

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Fonte: Contábeis

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