O PIS passa a ser informado na DCTFWeb a partir de janeiro/2024.
Já está valendo, a partir do Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) apurados sobre a folha de pagamento e escrituração no eSocial.
Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração de Contribuição no registro M350 – PIS/PASEP – Folha de Salário, da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deixará de ser feito, passando a apuração e escrituração de referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.
Tanto a confissão de dívida quanto os créditos oriundos das contribuições, PIS/Pasep incidentes sobre a folha de pagamento deverão ser informados na DCTFWeb a partir de agora.
Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte.
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.
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Fonte: Contábeis