Defis 2024: veja quem precisa entregar, o que informar e o prazo de entrega

A Defis reúne informações econômicas e fiscais das empresas do Simples Nacional.

As empresas do Simples Nacional devem se organizar para a entrega de mais uma obrigação acessória, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

A Defis, que substitui a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foi criada para que as empresas do Simples Nacional comuniquem à Receita Federal informações econômicas e fiscais.

Essa obrigação acessória se aplica às Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional.

A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.

O que deve constar na Defis 2024?

A entrega da Defis requer a apresentação das seguintes informações:

  • Ganhos de capital;
  • Número de empregados no início e no final do período;
  • Lucro contábil, se houver;
  • Identificação e rendimentos dos sócios;
  • Receitas provenientes de exportações;
  • Entradas dentro e fora do município;
  • Estoque Inicial/Estoque Final – Caixa Inicial/Caixa Final
  • Total de Despesas no período abrangidos pela declaração
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Doações para campanhas eleitorais.
Prazo de entrega da Defis 2024

Em 2024, o prazo final para a entrega da Defis é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. É fundamental não perder esse prazo para evitar complicações futuras.

Multas e penalidades da Defis

Apesar de obrigatória, a entrega da Defis dentro do prazo estabelecido não acarreta multas em caso de atraso.

O que gera multa mensal são os PGDAS, portanto a Defis só pode ser entregue se as apurações mensais estiverem entregues.

É importante ressaltar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, é prudente garantir o envio dentro do prazo.

Empresas inativas

Empresas ME ou EPP que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na Defis.

Vale lembrar que é considerada inativa aquela empresa que não apresentou mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A entrega da Defis deve ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional, sendo necessário possuir um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Mesmo para empresas inativas, é essencial manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

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Fonte: Contábeis

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