Saiba mais sobre as novas regras que tornam mais acessível o benefício por incapacidade temporária, eliminando a necessidade de perícia médica presencial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma significativa mudança em suas diretrizes, tornando mais acessível a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essa nova medida permite que os segurados solicitem o benefício de forma remota, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial com médico federal.
Para obter esse benefício, trabalhadores com vínculo empregatício que estejam enfrentando enfermidades que os impeçam de exercer suas atividades laborais têm o direito de solicitar a concessão. A solicitação pode ser efetuada através da Central de Atendimento 135, que direciona o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou orienta o uso do aplicativo Meu INSS.
Uma das mudanças mais notáveis é a possibilidade de requerer o benefício de forma online. Nesse processo, a análise documental é conduzida por meio do sistema Atestmed, dispensando pelo menos inicialmente, a necessidade da perícia médica presencial. Importante ressaltar que todos os segurados, incluindo aqueles que já possuem agendamento da perícia presencial, podem usufruir desta opção.
No entanto, para garantir uma tramitação eficaz, o solicitante deve anexar o atestado médico ou odontológico. Em casos de acidentes de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Todos os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e conter informações obrigatórias, como:
- Nome completo do segurado do INSS;
- Data de emissão do documento (que não pode ultrapassar 90 dias da data do pedido de benefício);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional de saúde, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data de início do afastamento do profissional de saúde, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data de início do afastamento do repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Durante a análise dos documentos, caso surjam dúvidas ou seja necessário, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial. No entanto, se todas as informações estiverem corretas, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.
É importante observar que, caso o segundo não possa comparecer pessoalmente a uma agência do INSS na data designada, ele tem a opção de enviar um representante. Além disso, em situações específicas é possível solicitar uma perícia externa, seguindo as instruções fornecidas na declaração médica original.
Essa mudança foi regulamentada pelo Ministério da Previdência Social com o objetivo de reduzir as longas filas de espera do INSS; Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam o auxílio por incapacidade temporária, e mais de 600 mil pessoas desse grupo estão aguardando o agendamento da perícia, tornando essa reforma uma medida crucial para agilizar o processo de obtenção do benefício.
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Fonte: Contábeis