Entenda o que é DIFAL e como é feito o cálculo no Estado de São Paulo.
O que é o DIFAL?
O diferencial de alíquotas (DIFAL), é a diferença de alíquota do ICMS que ocorre quando temos circulação/comercialização de mercadorias e prestação de serviços entre os estados.
Novidades do DIFAL
O Decreto n° 66.559/2022 foi publicado no DOE/SP em 12 de março que regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) implementadas pela Lei n° 17.410/2021. Entre as novidades do Decreto n° 66.559/2022, estão:
- DIFAL não contribuinte: EC 87/2015 e LC 190/2022, retomada da cobrança marcada para o dia 01 de abril de 2022;
- Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o Difal contribuinte – válida a partir de 14 de março de 2022.
Na entrada interestadual de material para uso/consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art. 2° do RICMS/00) para calcular o DIFAL o contribuinte paulista deve considerar a base de cálculo dupla.
Para calcular a base de DIFAL, o contribuinte deve considerar se a operação ocorreu em São Paulo.
Sistema Escrita Fiscal
No sistema escrita fiscal do Grupo Módulo o cálculo do DIFAL ocorre de forma automática, no momento das importações das notas fiscais.
Cálculo DIFAL
A seguir temos um exemplo de cálculo do DIFAL em SP;
Nota Fiscal com valor de Operação = R$ 1.000,00.
ICMS Operação Própria Alíquota de 12% = R$ 120,00.
Base de Cálculo estabelecida para operação interna em SP = R$ 1.000 – R$ 120,00 = R$ 880,00.
Inclusão do montante no próprio imposto na Base de Cálculo (regra prevista na atual redação do Art. 33 Lei 6.374/1989) = R$ 880,00 / 0,82 = R$ 1.073,17.
Alíquota interna aplicada sobre a base de cálculo interna = R$ 1.073,17 * 18% = R$ 193,17.
Diferença do ICMS interestadual e do ICMS apurado na Operação Interna R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 valor do DIFAL.
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Fonte: Contábeis