Quem perder o prazo da DIRF estará sujeito a multas e penalidades.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro.
O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Quem precisa apresentar a DIRF 2024?
A DIRF é um documento essencialmente elaborado por fontes pagadoras, ou seja, por aqueles que efetuam pagamentos e realizam retenção de imposto de renda na fonte. Veja quem é obrigado a declarar.
Sem retenção do IR
Incluem-se empresas que não retiveram o imposto de renda, mas ainda assim são obrigadas a emitir a DIRF, tais como:
- Empresas regionais e nacionais que gerenciam desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que realizaram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, referentes a diversos tipos de transações, como aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, entre outros.
Com retenção do IR
Nesta categoria, estão todas as pessoas físicas e jurídicas que retiveram o imposto de renda por conta de pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que por apenas um mês do ano-calendário.
Exemplos incluídos nessa categoria são:
- Empresas privadas sediadas no país;
- Empresas públicas;
- Empreendedores individuais;
- Condomínios residenciais.
O que informar na DIRF?
De acordo com a IN 1.990/2020 é preciso informar:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
- O valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento de planos de saúde coletivos empresariais;
- Os valores relacionados a deduções;
- Dentre outras informações.
Fim da DIRF
Vale lembrar que esta é a última entrega da DIRF. A obrigação acessória foi extinta desde janeiro/2024, para dar lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que trará as informações, de forma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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Fonte: Contábeis