Seguro-desemprego 2023: veja como dar entrada, valores e regras

Anualmente há atualizações das regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros.

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social dado ao trabalhador que tem por finalidade garantir assistência temporária se este foi dispensado sem justa causa. Ele é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil.

O seguro-desemprego é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios. Apesar disso, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito?

Um detalhe importante a respeito do seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador.

Assim, há um grupo de pessoas, previamente determinado a quem o benefício é destinado. Confira quais são:

  • Trabalhadores formais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso por receber boa qualificação profissional;
  • Trabalhadores de pesca profissional durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Condições para receber o seguro-desemprego

Para requerer o benefício é válido reforçar que cada tipo de trabalhador tem o seu tempo para requerer.

Trabalhadores formais podem solicitar entre o 7° e 120° dias após a data da demissão. Enquanto isso, empregados domésticos têm entre 7° e 90° dias após a data de demissão para pedir o seguro-desemprego.

Por outro lado, o pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Já o empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho. 

O trabalhador resgatado tem até o 90° dias após a data do resgate.

Valores e quantidade de parcelas do seguro-desemprego

No ano passado, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos trabalhadores sofreu alterações.

O trabalhador formal deve receber a média dos salários dos últimos três meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo, que desde o dia 1° de maio, Dia do Trabalhador, o salário mínimo fixou-se em R$ 1.320.

Quanto eu posso receber de seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador irá depender do salário médio recebido nos últimos três meses pelo segurado no trabalhador anterior.

Faixas de Salário MédioValor da Parcela do Seguro-Desemprego
Até R$ 1.968,36Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,36 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,36 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor da parcela será de R$ 2.230,97

Por quanto tempo é seguro é pago?

O segurado receberá de três a cinco parcelas de seguro-desemprego. Dessa forma, ele receberá: 

  • Três parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • Quatro parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses;
  • Cinco parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?

Após conferir se o trabalhador atende às condições necessárias para dar entrada no pedido do seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.

De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, no entanto, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho);
  2. Número de inscrição do CPF.

O acesso ao dinheiro do seguro-desemprego

Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do segurado.

Caso o trabalhador não indique uma conta, no entanto, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.

Por isso, é importante que o trabalhador não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.

Já recebi o seguro-desemprego no passado, e agora? 

Se o trabalhador conseguiu um novo emprego e, novamente, foi dispensado sem justa causa, pode solicitar o recebimento do benefício. Apesar disso, é preciso seguir alguns critérios:

pedido: precisa ter trabalhado, ao menos 12 meses nos últimos 18;

pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12;

pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

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Fonte: Contábeis

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