O artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê a demissão com justa causa em 14 cenários diferentes.
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear e orientar essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas previstos para quem é desligado sem justa causa, com o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio, e ao seguro desemprego. Contudo poderá receber salários que ainda não foram pagos
Se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, existem 14 motivos que justificam a aplicação da justa causa. Entre os principais pontos estão: lesar a empresa, divulgar informações confidenciais, embriaguez habitual ou em serviço, abandono de emprego e ações contra a segurança nacional.
Confira algumas outras situações que estão previstas na CLT e que permitem a demissão por justa causa:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho de funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos.
Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.
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Fonte: Com informações Agência Brasil