O que é a DIRF?

A sigla DIRF significa Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é a declaração feita pela fonte pagadora.

A DIRF tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A DIRF informa quanto a fonte recolheu a IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão – em 2023 a declaração da DIRF irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2022.

Quem deve entregar a DIRF?

Todos aqueles que durante o ano-calendário tenham pago ou creditado rendimentos com retenção no Imposto de Renda ou PIS, COFINS e CSLL. Inclusive quando acontece em apenas um mês do ano anterior.

São elas:

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • condomínios edilícios;
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • titular de serviços de registros e notariais;
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • associações e organizações sindicais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Prazo para entregar a DIRF?

O prazo de envio é até dia 28 de fevereiro, às 23h59min para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal, através do Programa Gerador de Declarações.

Portanto, o contribuinte que não entregar a DIRF referente a 2022 no prazo , estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração. Logo, fique atento ao prazo.

Lembrete: Se você é contribuinte deve fornecer as informações para seu contador, para que ele possa elaborar a DIRF corretamente e não tenha problemas futuros com a Receita Federal.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

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