MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar um funcionário

O PL 108/21, prevê aumentar o número de contratações do MEI para dois funcionários.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico simplificado para pequenos empresários no Brasil. Foi criado pelo governo brasileiro em 2009 para formalizar pequenos negócios e proporcionar-lhes acesso a benefícios e recursos legais. 

O MEI é uma das categorias que mais cresce a conta hoje com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados, mas ainda existem muitas dúvidas em relação às contratações de funcionários.

Por isso, confira as principais perguntas sobre o tema abaixo:

O Microempreendedor pode ter funcionários?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um funcionários que receba o salário mínimo ou salário pactuado para o cargo. No entanto, é fundamental lembrar que o quadro MEI é pensado para microempreendedores individuais, e ter um funcionário pode aumentar significativamente o custo e a complexidade da gestão de um negócio.

Como empreendedor, o MEI deve cumprir certas obrigações legais, como registrar o empregado, pagar contribuições previdenciárias, conceder férias e licenças médicas e seguir as leis trabalhistas. O MEI também é obrigado a manter registros das horas de trabalho, salário e benefícios do empregado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 funcionários.

Entretanto, o Projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, até março de 2023, o MEI só pode contratar um funcionário, e caso o negócio cresça além disso, o MEI transitar para outro regime jurídico, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permitem mais funcionários e têm diferentes requisitos fiscais e regulatórios.

Quais os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
  • Repouso mínimo ou piso da categoria quando houver;
  • Férias anuais acrescidas de ⅓;
  • Décimo terceiro salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
  • Pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (224 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que hora normal;
  • Remuneração do trabalho noturna superior à do diurno;
  • Vale transporte;
  • Seguro-desemprego, em caso de demissão;
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
  • Salário maternidade.

Ainda outros direitos podem ser estabelecidos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. Portanto, se o MEI pretende contratar um funcionário em 2023, tenha um bom planejamento para pagar todos os direitos de seu empregado.

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Fonte: Contábeis

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