Veja quais gastos com educação podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 por dependente.
Os gastos com educação, por serem passíveis de dedução, têm grande importância e são sempre fonte de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Para elucidar quais gastos educacionais podem ou não ser deduzidos e qual valor máximo de dedução neste ano, explicamos neste artigo como os contribuintes devem proceder.
Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ano de 2021 é uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, e neste ano, caso possua despesa com educação, o limite para dedução é de R$ 3.561,50 por integrante.
O que deve ser declarado?
O limite individual para a inclusão de despesas com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes é de R$ 3.561,50 por ano (ano calendário 2021).
Mesmo com esse limite, o valor total do que foi gasto deve ser declarado, e o sistema automaticamente calculará o limite, de acordo com o montante pago no ano. Será necessário detalhar com quem foi realizado o gasto e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentados, além de detalhar os rendimentos de cada um.
Esses gastos devem seguir o regulamento da Receita Federal, que permite deduzir custos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
No caso de pais separados, as despesas com educação e, no caso de despesas com alimentando, é preciso constar no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.
Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios de escola não podem ter qualquer tipo de dedução.
Como preencher?
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou de acordo homologados nas formas previstas em lei.
Fique atento, pois caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.
Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.
O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.
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Fonte: IOB