ITCMD: estado de SP envia SMS a devedores e quer arrecadar R$ 30 milhões

Após cruzamento de dados com a Receita, Fazenda cobra quem fez doação e não pagou o ITCMD.

Nesta última terça-feira (5), a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo começou a enviar torpedos e e-mails cobrando contribuintes devedores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Segundo a secretaria, o objetivo é arrecadar R$ 30 milhões com a medida.

A cobrança será feita após operação que tem como base o cruzamento de dados da Receita Federal para identificar contribuintes que declaram no Imposto de Renda ter recebido doações, mas não pagaram ITCMD sobre a operação ao Fisco Paulista.

A cobrança se refere à declaração do IR entregue em 2018, ano-base de 2017.

Esse imposto é cobrado sobre a doação de bens e direitos. Ele é pago por quem recebe a doação, não pelo doador, e corresponde a 4% sobre o valor do bem ou direito doado que ultrapassar o limite de isenção.

Não está obrigado a pagar imposto quem doar bens e direitos de até R$ 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que dá R$ 62.675 do ano de 2017. 

Segundo o supervisor do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, estão na mira não apenas os contribuintes que deixaram de declarar a doação e pagar o imposto ao Fisco Paulista, mas também os que declararam doações de valor menor à Fazenda estadual e valor maior no Imposto de Renda.

Batizada de Operação Donatio 17, a campanha de arrecadação está sendo feita pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar). A cobrança ocorre desde 2011, mas, neste ano, a novidade é o envio de SMS para os devedores. 

Como pagar o ITCMD

Souza explica que não é preciso o contribuinte se deslocar até um posto da Fazenda estadual para fazer o pagamento do Imposto. Toda a cobrança é online.

Por SMS ou email, o cidadão receberá um link, onde haverá as instruções para a declaração e o pagamento do tributo.

O prazo para a quitação dos valores é de até 30 dias. É possível parcelar a dívida em até 12 vezes, sem juros nem multa.

No entanto, quem deixar de pagar poderá ter encargos, que vão desde juros mínimos de 1% ao mês e máximos com base na Selic (taxa básica de juros da economia) até multa que pode fazer com que o contribuinte pague o dobro do valor que está devendo.

Serão contatados 10.844 contribuintes que informaram na declaração do IR à Receita Federal ter recebido doações e não as declarações ao Fisco Paulista. Ao todo, essas doações somam cerca de R$ 4,3 bilhões.

Serão ainda, contatados outros 1.290 contribuintes que declararam o recebimento de doações à Receita, mas declararam e recolheram o ITCMD por valores menores, somando R$ 200 milhões.

“Doações são tributadas. Se colocar [na declaração] que está recebendo, é preciso verificar se o valor não está acima do limite de isenção. Dependendo do ano, regularize o quanto antes a situação com o fisco estadual”, afirma Souza.

A orientação da Fazenda é para que o contribuinte verifique a declaração de Imposto de Renda de 2018, ano-base 2017 e, caso tenha, efetivamente, declarado o recebimento de doações, conforme o valor informado e se está passível de pagar o ITCMD

“É preciso ver se a declaração que ele mandou para a Receita, a princípio, está correta. Se estiver, deverá pagar o imposto. Se o erro foi na hora de informar o valor no IR, dizendo que foi doação, mas foi renda, será preciso retificar na Receita”, diz Souza.

Na declaração do Imposto de Renda, as doações recebidas vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças”, e não pagam IR.

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Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

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