ECF: preenchimento requer atenção

Pessoas jurídicas precisam entregar ECF até 31 de agosto.

As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações e até o próximo de 31 de agosto, elas precisam correr para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal. Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do IRRF e CSL retidos na fonte na fonte que foram utilizados como dedução do IRPJ e da CSLL no período de apuração.

Pensando nisso, pensamos em alguns pontos importantes que auxiliam no preenchimento correto dessa obrigação.

A Escrituração Contábil Fiscal é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. 

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do período, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na ECD pelo outro profissional ou software, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Para o programa recuperar os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis, que aparecem no arquivo do primeiro contador, sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas no registro do atual contador.

Já a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requerem bastante atenção. Nestes casos, os números devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

“A ECF não é uma obrigação fácil porque ela não se resume somente ao IRPJ e à CSLL, ela abrange dados econômicos e financeiros da empresa, inclusive dados de sócios, dirigentes ou titulares. Então todo cuidado é pouco na hora de incluir informações, armazenar e auditar o que será enviado para o Governo”, afirma o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula.

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Fonte: IOB

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