5 dicas para facilitar o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2022

O prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido como SPED Contábil, foi prorrogado e termina no dia 30 de junho de 2022.

Confira algumas dicas que facilitarão o envio das informações ao Fisco.

  1. Conferir Saldos Iniciais e Finais

Consulte no balanço anterior os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior; podem acontecer mudanças caso o sistema ficou aberto por algum motivo.

  1.  Analisar o Plano de Contas Referencial

Análise o plano referencial do SPED e as parametrizações com o plano de contas utilizado pela empresa

A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.

  1.  Situações Especiais

Prestar atenção nas empresas com casos de fusão, cisão parcial e total, extinção, incorporação ocorridas de janeiro a abril devem enviar a ECD até 30 de junho de 2022, quando ocorrer situações especiais. A partir do mês de junho, o envio deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente do evento. 

  1.  Evite as Multas

As multas na ECD podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. 

Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido / valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega.

  1.  Novidade SPED 2022

Fique atento em 2022 a ECD terá uma nova regra de transmissão que avalia a aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Não impedirá o envio e transmissão, será apenas um aviso alertando os profissionais inaptos.

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