O prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido como SPED Contábil, foi prorrogado e termina no dia 30 de junho de 2022.
Confira algumas dicas que facilitarão o envio das informações ao Fisco.
- Conferir Saldos Iniciais e Finais
Consulte no balanço anterior os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior; podem acontecer mudanças caso o sistema ficou aberto por algum motivo.
- Analisar o Plano de Contas Referencial
Análise o plano referencial do SPED e as parametrizações com o plano de contas utilizado pela empresa.
A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.
- Situações Especiais
Prestar atenção nas empresas com casos de fusão, cisão parcial e total, extinção, incorporação ocorridas de janeiro a abril devem enviar a ECD até 30 de junho de 2022, quando ocorrer situações especiais. A partir do mês de junho, o envio deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente do evento.
- Evite as Multas
As multas na ECD podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões.
Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido / valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega.
- Novidade SPED 2022
Fique atento em 2022 a ECD terá uma nova regra de transmissão que avalia a aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Não impedirá o envio e transmissão, será apenas um aviso alertando os profissionais inaptos.
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