No artigo de hoje iremos falar sobre como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel. Veja a seguir.
A Receita Federal considera valores recebidos de inquilinos como rendimentos. Portanto, quem possui um ou mais imóveis e aluga para terceiros deve ficar atento na incidência de Imposto de Renda sobre o aluguel.
Veja a seguir algumas especificações de quando há ou não a obrigatoriedade de recolher o IR:
1° Está isento de Imposto Mensal e entrega da declaração
- Se o Rendimento Mensal Oriundo da locação de uma ou mais propriedades fica abaixo de R$ 1.903,98 e não se encaixa em nenhum parâmetro de obrigatoriedade.
2° Está isento de Imposto Mensal, mais precisa entregar a declaração
- Se estiver dentro dos parâmetros de obrigatoriedade, mas os valores oriundos da locação não forem superiores a R$ 1.903,98.
3° Precisa pagar o Imposto Mensal e entregar a declaração
- Se os valores recebidos de aluguel ultrapassaram os R$ 1.903,98
A alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel é calculado através da tabela progressiva que já conhecemos:
- até R$ 1.903,98 – isento
- de R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 – 7,5%
- R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%
- R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
- a partir de R$ 4.664,68 – 27,5%
Para ficar em dia com a Receita e recolher o Imposto de Renda sobre aluguel é necessário emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais, mais especificamente o DARF de Carnê-Leão.
Esse pagamento deve ser feito porque os rendimentos oriundos de pessoa física não possuem imposto retido na fonte. Por isso, é utilizado o DARF de Carnê-Leão para recolher esse tributo e não correr o risco de cair na malha fina.
O pagamento do DARF é feito somente quando a locação é feita para pessoa física. Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica/empresa, este é responsável pela retenção do imposto.
RESUMINDO:
Aluguel pago de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Física: Responsabilidade de recolher o IR (Se o valor for acima de R$ 1.903,98) da Pessoa Jurídica. Assim que fizer a declaração (DIRF) enviar o informe de rendimentos para o prioritário declarar (IRPF).
Aluguel pago de Pessoa Física para Pessoa Física: Responsabilidade de recolher o IR (Se o valor for acima de R$ 1.903,98) do proprietário. E recolher o DARF através do carnê-leão, e fazer a declaração (IRPF).Em ambos os casos se o valor do aluguel for abaixo de R$ 1.903,98 estão isento do IR.
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Fonte: Declare Fácil