eSocial: eventos periódicos são prorrogados para o grupo 4

Órgãos públicos e organizações internacionais deveriam começar a enviar eventos periódicos a partir de abril.
O governo federal adiou as datas de envio de informações de órgãos públicos, bem como das organizações internacionais, para o eSocial. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n°2/22.
Segundo o calendário de obrigatoriedade, as empresas que compõem o grupo 4 deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês de abril.

Contudo, o grupo gestor do eSocial atendeu pedido de representantes de estados e municípios que afirmaram que ainda não estão preparados para os compromissos do sistema de escrituração digital. 

Cronograma eSocial

Com isso, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal publicaram um novo cronograma, adiando as datas desses segmentos para o segundo semestre de 2022 e começo de 2023. Conforme mostra o cronograma abaixo:

1° Fase Eventos de Tabelas2° Fase Eventos não periódicos 3° Fase Eventos periódicos4° Fase Eventos de SST
Grupo 108/01/201801/03/201801/05/201813/10/2021
Grupo 212/07/201810/10/201810/01/201910/01/2022
Grupo 3
Pessoas Jurídicas
10/01/201910/04/201910/05/202110/01/2022
Grupo 3
Pessoas Físicas
10/01/201910/04/201919/07/202110/01/2022
Grupo 4 21/07/202122/11/202122/08/202201/01/2023

Com a alteração, a data de início do grupo 4 foi adiada para 22 de agosto de 2022, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Além disso, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data. O envio obrigatório passa a ser a partir de 1° de janeiro de 2023.

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Fonte: Contábeis

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