Órgãos públicos e organizações internacionais deveriam começar a enviar eventos periódicos a partir de abril.
O governo federal adiou as datas de envio de informações de órgãos públicos, bem como das organizações internacionais, para o eSocial. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n°2/22.
Segundo o calendário de obrigatoriedade, as empresas que compõem o grupo 4 deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês de abril.
Contudo, o grupo gestor do eSocial atendeu pedido de representantes de estados e municípios que afirmaram que ainda não estão preparados para os compromissos do sistema de escrituração digital.
Cronograma eSocial
Com isso, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal publicaram um novo cronograma, adiando as datas desses segmentos para o segundo semestre de 2022 e começo de 2023. Conforme mostra o cronograma abaixo:
1° Fase Eventos de Tabelas | 2° Fase Eventos não periódicos | 3° Fase Eventos periódicos | 4° Fase Eventos de SST | |
Grupo 1 | 08/01/2018 | 01/03/2018 | 01/05/2018 | 13/10/2021 |
Grupo 2 | 12/07/2018 | 10/10/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2022 |
Grupo 3 Pessoas Jurídicas | 10/01/2019 | 10/04/2019 | 10/05/2021 | 10/01/2022 |
Grupo 3 Pessoas Físicas | 10/01/2019 | 10/04/2019 | 19/07/2021 | 10/01/2022 |
Grupo 4 | 21/07/2021 | 22/11/2021 | 22/08/2022 | 01/01/2023 |
Com a alteração, a data de início do grupo 4 foi adiada para 22 de agosto de 2022, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Além disso, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data. O envio obrigatório passa a ser a partir de 1° de janeiro de 2023.
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Fonte: Contábeis