eSocial: 3 principais dúvidas sobre a obrigatoriedade

Confira as dúvidas mais buscadas sobre o eSocial e como resolvê-las.

O eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.

A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O processo pode gerar uma série de dúvidas às empresas e, por isso, listamos as três mais recorrentes na sua plataforma que ocorrem durante a entrega da obrigação e como solucioná-las.

Quais empresas precisam enviar o eSocial?

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações.

Conforme esclarece o manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Dessa forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes:

Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades da administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal;

Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas;

Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuem colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente;

Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;

Microempreendedores Individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregados. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.

Além disso, o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias das suas produções rurais.

Como classificar os colaboradores?

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, com implicações legais nas relações de trabalho.

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes:

Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual;

Contribuinte individual: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante;

Trabalhador doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar n° 150/2015;

Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, segundo a Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008);

Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei de Aprendizagem (Lei n° 10.097/2000).

Como exportar os dados da empresa para o eSocial?

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.

E aí, gostou do conteúdo e deseja saber mais? Entre em contato conosco, queremos te ajudar!

Siga-nos no Instagram @orsalescontabilidade se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/orsalescontabilidade/

Fonte: Com informações da IOB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *