O Início de utilização do FGTS Digital é prorrogado para março de 2024.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (10) o novo cronograma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
O Edital n° 4/2023 prorroga o início da obrigação do FGTS Digital de janeiro de 2024 para março de 2024.
De acordo com o MTE, a mudança atende às solicitações de empregadores que pediram mais prazo para se familiarizar com o novo sistema. Agora, as empresas poderão testar a plataforma até o dia 13 de janeiro de 2024.
Além disso, o estado de calamidade pública decretado em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a decisão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Confira o novo cronograma abaixo.
DATA | FRASE | ALCANCE |
---|---|---|
19/08/2023 23/09/2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada | Grupo 01 do eSocial Demais grupos do eSocial |
13/01/2024 | Encerramento da operação limitada | Todas as empresas |
13/01/2024 a 29/02/2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva | – |
01/03/2024 | Implantação ambiente de produção e operação efetiva | Todas as empresas |
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Fonte: Econect