Descubra as práticas, desafios e boas práticas na negociação coletiva de trabalho.
Há décadas o Brasil conta com leis trabalhistas de alcance federal, notadamente regidas pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Entretanto, em virtude das especialidades de diversas categorias, sempre se fez necessário recorrer às negociações coletivas. É nesse contexto que surgem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
As CCTs representam o fruto das negociações entre sindicatos patronais e laborais. Por meio delas, é possível ajustar, complementar e, em algumas situações até mesmo alterar regras previamente estabelecidas pela legislação da CLT.
O que é a CCT – Convenção de Trabalho?
A CCT também conhecida como Convenção Coletiva de Trabalho, constitui um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. É um acordo obrigatório, formalizado entre um sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
A distinção entre CCTs e acordos coletivos repousa na abrangência e especificidade de aplicação dessas negociações. A CCT, por ser de caráter normativa, abrange toda uma categoria profissional e obriga as partes envolvidas, ou seja, sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, em nível normativo e recolhimento legal, é mais empresas, em contextos locais ou específicos.
O que pode ser negociado em um CCT?
As negociações das CCTs são diversificadas e adaptadas às particularidades de cada categoria. Dentre os itens mais frequentes nas negociações, destacam-se:
- Piso salarial;
- Reajuste salarial;
- Banco de horas;
- Horas extras;
- Vale-refeição;
- Modalidades de trabalho, como home office ou jornada híbrida;
- Seguro de vida;
- Condições de higiene no trabalho;
- Premiação por pontualidade e assiduidade.
É imperativo observar que após a formalização dos acordos, as empresas devem integralmente cumpri-los. O não cumprimento pode acarretar em penalidades legais e financeiras.
Qual a importância do RH conhecer e aplicar a CCT da categoria?
É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos (RH) estejam cientes da CCT na qual a empresa está enquadrada. A falta de conhecimento sobre as normas estabelecidas pode levar a violações que resultam em prejuízos financeiros e complicações legais.
Por exemplo, a ausência de um eficiente sistema de registro de horas extras pode resultar em equívocos no cálculo dessas horas, gerando problemas tanto individualmente quanto em termos coletivos.
Desconsiderar o cumprimento de uma CCT pode acarretar em danos financeiros, sanções legais e danos à reputação da empresa.
O que vale mais a CLT ou a convenção coletiva?
A CLT é a base legal que regula todas as relações trabalhistas no Brasil. No entanto, mecanismos legais, como as CCTs e acordos coletivos, permitem a adaptação das normas às necessidades específicas de cada categoria.
Após a Reforma Trabalhista, há entendimento no Supremo Tribunal Federal de que as normas negociadas prevalecem sobre as previstas na legislação, com o intuito de favorecer os trabalhadores.
O que vale mais: CCT ou acordo coletivo?
Embora haja diferenças de abrangência entre convenções e acordos, o entendimento jurídico tende a favorecer o Acordo Coletivo, por ser mais específico e teoricamente mais favorável aos trabalhadores. No entanto, isso não diminui a importância das CCTs, que garantem normas de amplitude nacional, fortalecendo os direitos de toda uma categoria.
Em princípio, não. Existem direitos fundamentais e inalienáveis dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal. Portanto, esses direitos não podem ser objetos de negociação, redução ou supressão por meio de Convenções Coletivas Acordos.
Dentre esses direitos estão o salário mínimo, férias, seguro-desemprego, horas extras, 13° salário, repouso remunerado, direito de greve, licenças maternidade e paternidade, normas de saúde e segurança no trabalho, aviso prévio, e diversos adicionais, como jornada noturna, periculosidade e insalubridade, entre outros.
Compreender o papel das Convenções Coletivas de Trabalho é essencial para garantir direitos trabalhistas e manter relações laborais transparentes e dentro da legalidade.
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Fonte: Contábeis