Opção. Simples Nacional. Regime Regular de IBS e CBS. Alterações
Foi publicada na Edição Extra do DOU de 28/09/2026, a Resolução CGSN n° 194/2026, que altera a Resolução CGSN n° 186/2026 para alterar os prazos para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelo Regime Regular do IBS e da CBS, no ano-calendário de 2027.
Com as alterações, as MEs e EPPs deverão observar os seguintes prazos:
| Regime | Manifestação da opção | Prazo para cancelamento da opção |
| Simples Nacional | 01/09 a 15/10/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
| Regime Regular do IBS e da CBS | 01/09 a 30/10/2026 |
No caso de indeferimento da opção ao Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até o dia 30.10.2026.
No caso de empresas em início de atividade, os prazos são:
| Regime | Inscrição no CNPJ | Manifestação da opção |
| Simples Nacional | 16/10 a 31/12/2026 | No momento da inscrição no CNPJ |
| Regime Regular do IBS e da CBS | 31/10 a 31/12/2026 |
Para mais informações acesse as áreas especiais sobre o Simples Nacional e sobre os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional.
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Fonte: Econect

