Simples Nacional – Reforma Tributária

Opção. Simples Nacional. Regime Regular de IBS e CBS. Alterações

Foi publicada na Edição Extra do DOU de 28/09/2026, a Resolução CGSN n° 194/2026, que altera a Resolução CGSN n° 186/2026 para alterar os prazos para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelo Regime Regular do IBS e da CBS, no ano-calendário de 2027.

Com as alterações, as MEs e EPPs deverão observar os seguintes prazos:

RegimeManifestação da opçãoPrazo para cancelamento da opção
Simples Nacional01/09 a 15/10/202603/11 a 20/12/2026
Regime Regular do IBS e da CBS01/09 a 30/10/2026

No caso de indeferimento da opção ao Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até o dia 30.10.2026.

No caso de empresas em início de atividade, os prazos são:

RegimeInscrição no CNPJManifestação da opção
Simples Nacional16/10 a 31/12/2026No momento da inscrição no CNPJ
Regime Regular do IBS e da CBS31/10 a 31/12/2026

Para mais informações acesse as áreas especiais sobre o Simples Nacional e sobre os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

Siga-nos no Instagram @orsalescontabilidade se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/orsalescontabilidade/

Fonte: Econect

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *