13° Salário: Regras para o pagamento da primeira parcela

Com a aproximação do final do ano, as empresas devem ficar atentas aos prazos e às regras legais para o pagamento do 13º salário aos seus colaboradores. Esse benefício, garantido pela legislação trabalhista brasileira, corresponde a uma remuneração adicional paga anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais.

1. Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela?

De acordo com a legislação vigente, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

A empresa pode antecipar o pagamento, desde que respeite o prazo legal. Para o ano de 2026, a data-limite para o pagamento da primeira parcela é 30 de novembro de 2026.

A primeira parcela também pode ser antecipada por ocasião das férias, desde que o empregado tenha solicitado o adiantamento em janeiro do respectivo ano, conforme previsto na legislação.

2. Qual é o valor da primeira parcela?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do 13º salário devido ao trabalhador, considerando a remuneração utilizada para o cálculo do benefício.

Para empregados que trabalharam durante todo o ano, o adiantamento geralmente equivale à metade da remuneração de referência.

Já para os trabalhadores admitidos durante o ano, o cálculo deve considerar os meses de serviço que geram direito ao benefício.

Exemplo:

Um colaborador que recebe salário mensal de R$ 3.000,00 e tem direito ao 13º salário integral receberá:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00.
  • Primeira parcela do 13º salário: R$ 1.500,00.
  • Segunda parcela: valor restante, sujeito aos descontos legais e aos ajustes de cálculo aplicáveis.
3. Como funciona o cálculo proporcional?

Quando o empregado não trabalhou durante todo o ano, o 13º salário será calculado proporcionalmente aos meses de serviço que geram direito ao benefício.

Para essa finalidade, cada mês em que o trabalhador tiver prestado serviços por pelo menos 15 dias é considerado um mês integral, observadas as regras legais aplicáveis.

Exemplo:

Um funcionário admitido em julho, com salário mensal de R$ 3.000,00, que tenha direito a seis meses de 13º salário, terá o seguinte cálculo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00.
  • 13º salário proporcional: R$ 1.500,00.
  • Primeira parcela estimada: R$ 750,00.

O valor efetivo poderá variar conforme a remuneração considerada e as demais particularidades do contrato de trabalho.

4. Quais descontos são aplicados na primeira parcela?

Em regra, a primeira parcela do 13º salário é paga sem desconto de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O recolhimento do INSS e, quando devido, do IRRF ocorre no pagamento da segunda parcela, observadas as regras tributárias aplicáveis.

O FGTS, por sua vez, deve ser recolhido pelo empregador sobre o valor do adiantamento, conforme as regras e os prazos legais pertinentes.

5. Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é devido aos trabalhadores abrangidos pela legislação, incluindo empregados com contrato por prazo indeterminado e determinado, empregados domésticos e trabalhadores rurais, observados os requisitos legais.

O valor pode variar conforme o tempo de serviço, a remuneração e as verbas salariais que devem integrar o cálculo.

6. O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O descumprimento dos prazos legais pode sujeitar a empresa à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Por isso, é importante que o departamento pessoal organize antecipadamente a folha de pagamento, confira os dados dos colaboradores e programe os recursos financeiros necessários para cumprir a obrigação dentro do prazo.

Conclusão

O pagamento da primeira parcela do 13º salário exige atenção aos prazos, aos critérios de cálculo e às obrigações trabalhistas e tributárias.

Para evitar erros e possíveis penalidades, recomenda-se que as empresas revisem os cadastros dos colaboradores, confiram as remunerações e os períodos trabalhados e mantenham o processamento da folha de pagamento em conformidade com a legislação vigente.

Atenção, empresas: em 2026, o prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro.

E aí, gostou do conteúdo e deseja saber mais? Entre em contato conosco, queremos te ajudar!

Siga-nos no Instagram @orsalescontabilidade se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/orsalescontabilidade/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *