Prorrogação de Licença Maternidade decorrente de Internação

Conforme STF da ADI nº 6.327 – Publicado através da Portaria DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 028/2021.

A licença maternidade é um benefício concedido em decorrência de parto ou adoção/guarda judicial de criança pelo período de 120 dias, conforme artigo 392 da CLT, mesmo nos casos de parto prematuro, ainda assim, eram concedidos somente 120 dias do benefício, portanto, a partir do dia 13 de março de 2020, o STF determinou que, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações do parto, haverá prorrogação da licença maternidade, desde que comprovado através de atestado médico.  

Tal prorrogação tem como finalidade preservar a convivência entre a mãe e o recém nascido após alta hospitalar, para que este período da licença maternidade não seja todo ou maior parte, em um ambiente hospitalar.  

A licença maternidade dá início no momento do parto, ou então, em até 28 dias antes do parto, sendo que, a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém nascido (sendo os dois, conta-se a alta do último), a segurada terá mais 120 dias de licença maternidade. Sendo assim, o total do período da licença maternidade havendo internação, não fica limitada em 120 dias.  

Esta prorrogação abrange qualquer mãe que tenha qualidade de segurada mediante o Regime Geral da Previdência Social, assim como,  empregadas, contribuintes individuais e facultativas.  

Empregada regida pela CLT 

O requerimento da prorrogação da licença maternidade, quando se trata de empregada registrada, havendo a internação da mãe ou do recém nascido, será realizado diretamente pelo empregador, pois este é responsável pelo pagamento durante todo o período, sendo possibilitada a compensação em sua guia de recolhimento de INSS mês a mês, até quitar todo período. 

Demais Seguradas – Contribuinte individual, Empregada do MEI ou Empregada Intermitente 

Para contribuintes individuais, empregada do MEI e empregada intermitente, todas terão o direito de requerer a prorrogação da licença  maternidade devido à internação da própria segurada ou do recém-nascido, desde que tenham carência exigida pela Previdência Social de no mínimo 12 contribuições de no mínimo, um salário mínimo.  

Devem requerer a licença maternidade, bem como a prorrogação da mesma, através da via central 135 (INSS)

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