MEI 2022: fique por dentro das mudanças e entenda a renegociação de dívidas 

É importante ficar atento às mudanças do Microempreendedor Individual 2022 (MEI). Diante disso, iremos listar as principais alterações com intuito de auxiliar os contribuintes. Confira:

  • Teto de faturamento: poderá passar de R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2022. Isso explica um possível enquadramento de pequenos empresários, que faturam menos que os valores máximos, como o MEI;
  • Contratação: até dois funcionários a partir de 2022, além da obrigações previdenciárias relacionadas ao FGTS, onde a partir de agora o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7° dia de cada mês e quando houver rescisão de contrato, as obrigações deverão ser realizadas até o dia 10.
  • Tributação mensal: reajustes do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor será referente ao setor de atividade do microempreendedor e é feito baseado no salário mínimo mais acréscimos de ICMS e ISS.

Valores de contribuição do MEI 2022

MEI / ATIVIDADESINSS + ICMS / ISSVALOR DAS
Comércio e Indústria + ICMS60,60 + 1,00  R$ 61,60
Serviços + ISS60,60 + 5,00R$ 65,60
Comércio e Serviço + ICMS + ISS60,60 + 6,00R$ 66,60

Renegociação de dívidas federais

Outra mudanças é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI têm até 31 de março para renegociação de débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

O especialista lembra que casos como de indústria e comércio, a parte do ICMS incluído nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, da mesma forma que no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, consequentemente, a renegociação valerá somente para parte recolhida da união, ou seja, sobre R$ 60,60.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento.

Ele informa que os descontos podem chegar a até 100% dos juros, encargos legais e multas, reduzindo a 70% do valor total do débito.

Cuidados e dicas

  • As novas regras vale para todos enquadrados no MEI, atendendo às Transações Extraordinária e Transação Excepcional;
  • Limite de faturamento, registro dos funcionários, venda para pessoa jurídica, deverá emitir nota fiscal, além de a Licença de funcionamento provisório valer por 180 dias;
  • O dono do negócio deverá declarar imposto de renda por pessoa física, uma vez que o lucro da empresa vai para o sócio;
  • Vendas em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa, faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
  • É possível vender somente se houver compra, por isso a importância da nota fiscal;
  • Faça a abertura de conta para pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, e posteriormente transferir para conta física;
  • Faça um controle com toda movimentação do MEI.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

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Fonte: Com informações de XCOM Agência de Comunicação Unicid

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