Os Microempreendedores Individuais, já podem fazer a Declaração do MEI (DASN-SIMEI).
De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, todas as pessoas que possuem MEI devem fazer a declaração anual em 2023.
Prazo para o envio da declaração
O prazo para informar à Receita Federal seu faturamento bruto em 2022 encerra no dia 31 de maio de 2023.
De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, todas as pessoas que possuem MEI devem fazer a declaração anual em 2023.
Lembrando que a declaração deve ser feita mesmo por quem não tenha faturado o valor limite estipulado para a categoria.
Multa pelo atraso ou falta de envio de declaração
Empreendedores que não efetuarem a declaração, enviando o DASN à Receita Federal, pagarão multa de R$ 50. O boleto para pagamento dessa penalidade é gerado no momento do envio do documento no sistema federal.
No entanto, caso o boleto seja pago dentro do prazo de 30 dias desde que foi gerado, o valor da multa cai em 50%, devendo o declarante pagar então R$ 25.
Registro Encerrado ou sem movimento
Caso você tenha encerrado seu registro de MEI em 2022 ou não tenha faturado nenhum valor no ano passado, mesmo assim deve entregar a declaração. Caso não tenha havido faturamento, basta informar “R$0,00” em todos os campos relativos às receitas na hora de fazer a declaração.
Limite de faturamento anual do MEI
O faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil. Isso equivale a um recebimento de ganhos de R$ 6.750 por mês em 2022.
Caso o microempreendedor ultrapasse esse teto de receita, ele deve procurar a ajuda de um profissional de contabilidade para efetuar seu desenquadramento do regime do MEI.
Declaração do Imposto de Renda Substitui a do MEI?
Não. Essas declarações, apesar de ambas serem enviadas à Receita Federal, são documentos distintos e precisam ser feitas separadamente. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como o nome já esclarece, diz respeito às contas pessoais, geradas na Pessoa Física, ou seja, no CPF.
Já a declaração do MEI tem a ver com a Pessoa Jurídica, ou seja, o CNPJ da empresa. Por mais que o MEI seja um regime empresarial usado por microempreendedores individuais, uma declaração não substitui a outra.
Procure ajuda de um profissional de contabilidade capacitado para enviar sua declaração com confiança.
Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!
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