A nova portaria define índices de atualização para pecúlios e salários de contribuição, afetando a concessão de benefícios pelo INSS.
O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS n° 1.445, de 10 de maio de 2024, definiu os fatores de atualizações dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de maio deste ano.
De acordo com a portaria, os fatores de atualização para diferentes períodos foram determinados da seguinte forma:
- Para contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, destinadas ao cálculo do pecúlio (dupla cota), será aplicado o índice de reajustamento de 1,001023, utilizando a Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2024;
- Para contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para cálculo de pecúlio (simples), será aplicado o índice de reajustamento de 1,004326, utilizando a TR do mês de abril de 2024, acrescido de juros;
- Para contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para cálculo de pecúlio (novo), será aplicado o índice de reajustamento de 1,001023, utilizando a TR do mês de abril de 2024;
- Para salários de contribuições visando a concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, será aplicado o índice de 1,003700.
Além disso, a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, conforme estabelecido no Regulamento da Previdência Social (RPS), será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003700.
A atualização referente aos dispositivos do Recibo Provisório de Serviços (RPS) será baseada no mesmo índice mencionado anteriormente.
Caso, após a atualização monetária, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, os valores originais deverão ser mantidos.
As tabelas contendo os fatores de atualização, mês a mês, podem ser encontradas no site oficial da Previdência Social.
O Ministério da Previdência Social, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) tomarão as medidas necessárias para cumprir as disposições desta portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado pelo Ministério da Previdência Social.
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Fonte: Contábeis