Portaria altera regras no desligamento de empregados

Motivo do desligamento informado no eSocial não será apresentado na CTPS do empregado.

A Portaria 1.486/22, publicada no dia (6) no Diário Oficial da União altera regras trabalhistas. Entre eles, dispensa a obrigatoriedade de informar o motivo de desligamento na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida tem como objetivo evitar a discriminação do empregado.

Motivo do desligamento

A alteração traz um alinhamento entre a Portaria 1.486/22 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que já prevê no §4° do art. 29 que não podem ser feitas anotações desabonadoras na CTPS.

Como a CTPS Digital é alimentada pelo eSocial, as empresas têm pouco controle do dado, uma vez que são obrigadas a enviar a informação que o desligamento ocorreu por justa causa, por exemplo.

A mudança na Portaria é essencial para a segurança jurídica da empresa, que agora tem a certeza que o motivo do desligamento, previsto na tabela 19 do eSocial, que pode desabonar do ex-empregado futuramente, não será apresentado na CTPS.

A mudança na Portaria é essencial, para a segurança jurídica da empresa, que agora tem a certeza que o motivo do desligamento, previsto na tabela 19 do eSocial, que pode desabonar do ex-empregado futuramente, não será apresentado na CTPS.

Registro eletrônico de ponto

A Portaria também altera pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico”.

As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônicos de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto.

Além disso, especificações técnicas referentes ao Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e ao Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br).

LGPD

A norma ainda faz alguns ajustes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil. 

Registro sindicais

Com relação aos requisitos sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também que, a publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual. 

Está também prevista  a viabilização da possibilidade de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical no momento da autorização sindical.

No geral, as alterações estão relacionadas à substituição de documentos físicos necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais a serem disponibilizados no sistema gov.br.

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Fonte: Contábeis

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