Mudanças no FGTS Conectividade Social x FGTS Digital

O FGTS Digital é uma nova ferramenta de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. O objetivo é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança, dos recursos do FGTS.

Essa nova modalidade é mais uma implantação para integrar junto ao eSocial.

Para que serve?

Utilizando as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem, os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas.

Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularização do FGTS (CRF).

Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.

Cronograma de Implantação

18/08/2023 – Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada;

22/08/2023 – Liberação do módulo de Procurações 19/08/2023 – Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1;

16/09/2023 – (Previsão) Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos;

10/11/2023 – Fim do período de testes em Produção Limitada;

20/11/2023 – Liberação do ambiente de testes em Produção Restrita;

01/01/2024 – Entrada em produção e substituição sistemas Caixa.

Procuração Eletrônica

O acesso por terceiros será permitido por mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica, integrado ao FGTS Digital, contendo a indicação precisa dos atos e serviços a ele permitidos, inclusive do prazo de validade, não superior a cinco anos.

Guia de FGTS Digital (GFD)

Até a obrigatoriedade da GFD, o FGTS continua a ser recolhido até o dia 07 de cada mês a GRF gerado através da conectividade social.

A partir da competência janeiro de 2024, o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, através de QR Code ou copia e cola. Não é necessário possuir chave PIX, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento e limite disponível.

Nova data de vencimento

Com a entrada do FGTS Digital teremos também mudança na data de vencimento, que passa do dia 07 para o dia 20 de cada mês. As empresas deverão programar seu fluxo de caixa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.

Mas atenção, essa mudança é só para a guia de competência Janeiro de 2024, ou seja, todas as guias de FGTS e rescisórias até a competência de dezembro de 2023 deverão ser feitas do modo antigo que é a conectividade social, inclusive os recálculos também.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

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