Confira 3 motivos para aderir ao Programa Litígio Zero

A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao Litígio Zero, programa que permite a negociação de dívidas tributárias em discussão nos órgãos competentes.

Diante do crescente endividamento das famílias brasileiras – que alcançou 78% em abril e maio, segundo dados da Pelic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), pesquisa realizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio Bens, Serviços e Turismo) – A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão do Litígio Zero, programa que permite a negociação de dívidas tributárias em discussão nos órgãos competentes. Agora, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, têm até 31 de julho para se inscrever.

“Trata-se de uma oportunidade única para as pessoas jurídicas e físicas resolverem suas pendências tributárias aproveitando os benefícios oferecidos pelo programa e o evitando problemas bem maiores no futuro”, diz Pedro Ackel, advogado tributarista e diretor jurídico da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abraspa).

Segundo o especialista, outro aspecto que favorece a adesão é a suspensão de processos administrativos. “A apresentação do requerimento de adesão suspende a transação, proporcionando alívio temporário e a oportunidade de resolver os problemas 

Segundo o especialista, outro aspecto que favorece a adesão é a suspensão de processos administrativos. “A apresentação do requerimento de adesão suspende a na transação, proporcionando alívio temporário e a oportunidade de resolver os problemas fiscais de forma mais tranquila”.

Confira agora outras três razões para se inscrever no Litígio Zero:

  1. Redução de encargos: juros e multas menores aliviam o peso das dívidas tributárias e proporcionam uma importante folga financeira. “Especialmente no caso de pendências com maior tempo, a diferença costuma ser significativa”, afirma Ackel.
  1. Regularização fiscal: os contribuintes têm a chance de regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal, evitando possíveis complicações legais e problemas futuros, “Voltar a ter acesso ao crédito, especialmente àquelas linhas mais vantajosas, é bem relevante no cotidiano empresarial”, lembra o tributarista.
  1. Flexibilidade de pagamento: O programa oferece diferentes modalidades de pagamento, permitindo que os contribuintes escolham a opção mais adequada às suas condições financeiras, incluindo descontos e parcelamentos facilitados. “Desse modo, as possibilidades se ampliam e é possível encaixar as prestações sem maiores apertos”.

Ackel lembra ainda que só podem se inscrever pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação envolve débitos do Imposto de Renda (IR); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A adesão pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), para quem tem conta nível prata ou ouro. Pessoas físicas também podem utilizar o código especial obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. Para as empresas, é necessário a certificação digital.

O programa estabelece duas modalidades de pagamento (sempre respeitada a capacidade de pagamento do contribuinte);

  • Com uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativo (BCN) da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Inclui créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário), mínimo de 30% do saldo devedor em dinheiro, em até nove prestações, e o restante com uso de PF/BCN.

Créditos tributários de alta ou média recuperação. Sem redução de juros e multas, com mínimo de 48% em dinheiro em até nove prestações, e o restante com uso de PF/BCN.

  • Sem uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa

Entrada de 4% em até quatro prestações; redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total) e o restante em até duas prestações; ou a redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor) e o restante em até oito prestações.

Descontos de 70% e 55% respectivamente, para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (lei n° 13.019/2014) ou instituições de ensino.

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Fonte: EDB Comunicação

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