FAP

Empresas já podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar a solicitação exclusivamente por meio eletrônico. Está aberto até o dia 30 de novembro deste ano o prazo para que as empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social. As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar […]

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FAP: veja passo a passo como consultar pelo gov.br

FAP varia anualmente e deve ser consultado pelos empregadores. A consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser feita por meio do portal gov.br. O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da

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