Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
Um contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser firmado em períodos menores, como 45 ou 60 dias. Ele permite que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções e à cultura organizacional antes de decidir sobre a efetivação. Entretanto, quando ocorre a demissão antes do prazo final, o empregado possui direitos específicos que devem ser respeitados pela empresa.
O caso de auxiliar de armazém Juan Gonçalves, 25 anos, ilustra a situação. Ele foi desligado no período de experiência sem justificativas, após já ter registrado a ponto. Segundo relatou, recebeu o pagamento do salário, do 13° proporcional, das férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS até o último dia trabalhado, mas não foi informado sobre a indenização prevista em lei para rescisões antecipadas.
Indenização de 50% do contrato
De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do escritório Salles Nogueira Advogados, o trabalhador demitido durante o contrato de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.
Ele explica: “Se o trabalhador for demitido no 80° dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam”. O pagamento deve ser realizado junto às demais verbas rescisórias.
Caso o valor não seja quitado, a orientação é que o empregado procure o RH da empresa imediatamente para regularizar a pendência.
Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência
Além da indenização de 50%, o trabalhador desligado antes do término do contrato de experiência tem direito a:
- Pagamento do salário até o último dia trabalhado;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
- Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.
Direitos não assegurados nessa situação:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego;
Já em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde também o direito ao 13° proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e a indenização de 50%.
Efetivação após o período de experiência
Se o vínculo for mantido, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado, com todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como:
- Salário-mínimo;
- Horas extras, banco de horas e compensação semanal;
- Intervalo para refeição e descanso;
- Férias anuais remuneradas;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- FGTS;
- 13° salário;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Aviso prévio;
- Vale-transporte (quando necessário).
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência está previsto no artigo 443, § 2º da CLT e é classificado como contrato por prazo determinado.
A legislação permite a renovação do contrato apenas uma vez, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias. Após esse período, a empresa deve optar pela efetivação do empregado ou pelo encerramento do vínculo.
Segundo Alessandro Vietri, a finalidade do contrato é avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador. Por isso, sua gestão correta, é essencial para evitar irregularidades e conflitos trabalhistas.
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Fonte: Com informações do Valor Econômico

