Desde o dia 1° de janeiro de 2026, uma nova regra de tributação passou a mudar a forma como todas as empresas distribuem lucros aos seus sócios. Um novo limite mensal foi estabelecido para a retirada de lucros com isenção de Imposto de Renda e a regra se aplicará para TODOS os regimes tributários, sem exceção.
A mudança é significativa e exige planejamento a partir de agora para evitar surpresas e pagamentos de impostos inesperados no futuro.
Veja as mudanças definitivas e como a sua empresa deve se preparar:
A regra que unifica todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) a partir de 2026 é clara:
- Distribuição de até R$ 50.000,00 por sócio no mês: Continua isenta de retenção de Imposto de Renda.
- Distribuição acima de R$ 50.000,00 por sócio no mês: Haverá a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total distribuído.
Atenção: A regra é “tudo ou nada”. Se você distribuir R$ 50.000,01, a retenção de 10% será aplicada sobre os R$ 50.000,01, e não apenas sobre o valor que excedeu.
Uma dúvida que gerou grande discussão é se a nova regra se aplicaria às empresas do Simples Nacional, que historicamente possuíam uma isenção total garantida por lei específica.
Essa incerteza acabou. A Receita Federal já se posicionou e definiu que a regra da retenção de IR também se aplica às empresas do Simples Nacional. Na prática, a partir de 2026, não haverá mais diferença entre os regimes tributários no que diz respeito a essa retenção. O planejamento de retiradas mensais se torna uma obrigação para sócios de todas as empresas, sem exceção.
O que fazer na prática?
Com a regra definida e a data marcada, o planejamento deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade. Nossas recomendações são:
- Planeje suas Distribuições de 2026: O limite de R$ 50 mil por sócio, por mês, deve ser o pilar do seu planejamento financeiro pessoal e empresarial para o próximo ano.
- Use o Saldo de Lucros Antigos: Se a sua empresa realizou a ata de reunião de sócios antes de 31/12/2025, deliberando sobre a distribuição de lucros passados, você pode ultrapassar o limite de R$ 50 mil mensais para receber esses valores específicos, sem retenção. Essa é uma ferramenta estratégica importante.
- Se necessário distribuir mais de R$ 50 mil de lucros novos, entre em contato com a contabilidade. Esta é a nossa orientação mais importante. Caso seja indispensável fazer um pagamento acima do limite, entre em contato com a nossa equipe com antecedência. Precisaremos calcular e emitir a guia de retenção do Imposto de Renda para que sua empresa cumpra a nova obrigação.
Cuidado com o Cálculo “por dentro”
É fundamental entender que o valor que você recebe na sua conta é o líquido. O imposto é calculado “por fora”.
- Exemplo: Se em 2026 você precisar receber R$ 60.000,00 líquidos na sua conta.
- O valor bruto da distribuição não será R$ 60.000,00.
- O cálculo correto considera que R$ 60.000,00 são 90% do valor total.
- Valor Bruto da Distribuição: R$ 66.666,66
- Imposto Retido (10%): R$ 6.666,66
- Valor Líquido para o Sócio: R$ 60.000,00
Prepare-se para a Nova Realidade
A definição da regra para todas as empresas simplifica o entendimento, mas exige uma mudança de mentalidade. A distribuição de lucros agora exige o mesmo nível de planejamento que qualquer outra decisão financeira da sua empresa.
Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!
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