Empresas já podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar a solicitação exclusivamente por meio eletrônico. Está aberto até o dia 30 de novembro deste ano o prazo para que as empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social. As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar […]

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