A nova portaria prevê sigilo para as empresas a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 62/2021 que coloca fim ao acesso aos dados e informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), disponibilizados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por terceiros, a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
Entre os dados que deixarão de ser fornecidos estão:
- CPF (número, situação, nome e data de nascimento)
- CNPJ (número, razão social, situação cadastral, CNAE, localização do estabelecimento, contatos, sócios.
- Certidão Negativa de Débitos (números, certidões, data de validade);
- Nota Fiscal Eletrônica (chave, informações de resposta, eventos);
- Conhecimento de Embarque-Mercante – Consulta da Data da Última Atualização;
- Manifesto – Consulta da Data da Última Atualização;
- Escala – Consulta da Data da Última Atualização;
- Consulta a Dados Conhecimento de Transporte Marítimo (CE-Mercante);
- Consulta a Dados do Manifesto Marítimo;
- Declaração de Importação – Consulta à Data da Última Atualização;
- Consulta à Declaração de Importação.
Vale lembrar que a Receita Federal já prorrogou a entrada em vigor desta medida outras vezes.
Impactos
Existem empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes oferecem e a que preço.
Contudo, ainda existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.
Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital.
Por outro lado, esse bloqueio deve dificultar a rotina dos escritórios contábeis.
As informações hospedadas no Serpro são muito utilizadas pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Com a medida, a consulta só poderá ser feita pelas empresas que tenham se relacionado com o cliente e fornecedor.
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Confira a portaria na íntegra.
Fonte: Contábeis