Veja o que mudou com a IN 2.005/2021 que prevê a substituição da GFIP pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 prevê a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A mudança também se aplica ao envio da pró-labore sem movimento. Contudo, é preciso ficar atento, porque nem todas as empresas estão dispensadas da obrigação.
As empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal.
Também é necessário o envio em duas situações específicas: empresa constituída a partir de 10/2021, que precisarão enviar na competência de abertura, caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de ter atividade ou encerrarem.
Em consulta à Caixa Econômica Federal, a justificativa para o envio é que a instituição precisa da informação para a emissão da CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, mas, como o próprio manual da Sefip esclarece, basta um único envio e a empresa estará dispensada dos demais.
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Fonte: Contábeis