O contrato de trabalho é um documento imprescindível que firma o vínculo empregatício entre a contratante e o funcionário.
Ele funciona como um acordo, e possui diversas finalidades que vão desde seguir uma determinação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, até estabelecer as funções que serão exercidas pelo colaborador e seus direitos garantidos.
Para rescindir o contrato, utilizamos o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Este documento oferece várias informações (admissão, tipo de contrato, data de demissão e verbas rescisórias). Sendo assim existem diversas maneiras de rescindir o contrato de trabalho, por isso, é necessário saber todas as informações que devem constar no termo de rescisão.
Quais os tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho
Dispensa COM justa causa
O desligamento do colaborador, pelo empregador, ocorre caso ele tenha cometido alguma falha, considerando grave, de acordo com a norma trabalhista – CLT Artigo 482.
Dispensa SEM justa causa
A demissão sem justa causa, é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal, portanto, com todos os direitos trabalhistas CLT.
Extinção do contrato de trabalho por prazo determinado em ambas as partes
A extinção pode ocorrer pela resilição, pela resolução ou pela rescisão. A resilição do contrato se dá pela simples manifestação unilateral de vontade, ou seja, o pedido de demissão, ou a dispensa imotivada.
Pedido de demissão
É uma das modalidades de rescisão de contrato de trabalho prevista na CLT e inicia-se quando um funcionário deseja se desligar da empresa, informando ao seu superior sobre o desligamento.
Rescisão por acordo entre as partes
Caso em que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado pela metade, a indenização sobre o saldo do FGTS (40%) será devido pela metade e as demais verbas trabalhistas na integralidade, o FGTS permite a movimentação somente limitada a 80% dos valores depositados e não autoriza o programa do seguro desemprego.
Qualquer erro em sua elaboração, pode acarretar sérios prejuízos legais para as empresas.
Atualmente, não é mais obrigatório a homologação da rescisão do contrato de trabalho no Sindicato ou no MTE – Ministério do Trabalho.
A entrega dos documentos rescisórios, bem como o pagamento dos valores constantes no Termo de rescisão do contrato de trabalho, deverá ser feito até 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho do funcionário.
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