A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, a Malha Fiscal IRPF.
O serviço possibilita que contribuintes que foram retidos na Malha Fina, apresentem documentos pela internet, sem precisar comparecer à Receita Federal.
A novidade já está disponível no Centro Virtual de Atendimento, e-Cac. Para acessar, o usuário precisa ter certificação digital ou criar um código de acesso.
Vale lembrar que esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:
Antes de procurar entregar os documentos, os contribuintes devem se atentar que:
Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:
Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.
Maiores orientações estão disponíveis no síte da RFB na internet.
Fonte: Contábeis.com.br - Adaptada