Existem algumas obrigações que as empresas devem se atentar. Entre elas, os livros de escrituração. Os livros são utilizados para registrar a venda de produtos, fazer controle de estoque, e até o lucro e eventuais prejuízos sofridos pela empresa.
No entanto, é fundamental que os empreendedores saibam como registrá-los corretamente, já que descumprir essa obrigação ou cometer erros podem causar multas graves.
Veja a seguir as diferenças dos livros:
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD), faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui a escrituração em papel pelo lançamento enviado ao fisco via arquivo digital, e corresponde à obrigação de a empresa transmitir em versão eletrônica, os seguintes livros:
Livros do Sped Contábil
Diário Geral: Contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (De Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Do Fluxo de Caixa (DFC), Do Valor Adicionado (DVA), Das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), De Resultado Abrangente (DRA), De Resultado do Exercício (DRE), Balanço Patrimonial, Notas Explicativa e Termo de Encerramento.
Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): Contudo é importante lembrar que o Livro Diário se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso tem esse nome.
Portanto, a escrituração do Diário deve cumprir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). O contador deve fazer um resumo das principais movimentações da empresa.
Livro de Balancetes Diários e Balanços: Nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alterações no patrimônio da instituição, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.
Diário Auxiliar: Contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Razão Auxiliar: Mais conhecido como “Livro Razão”, é imprescindível pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.
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