As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar a solicitação exclusivamente por meio eletrônico.
Está aberto até o dia 30 de novembro deste ano o prazo para que as empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social.
As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar a solicitação exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema FAPWeb, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPS/MF n° 4, de 10 de setembro de 2024.
A contestação pode ser feita ao longo deste mês, e, após a divulgação dos resultados dessas contestações, será aberto um novo prazo de 30 dias para que as empresas possam apresentar recursos junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Anualmente, as regras para contestação e recurso do FAP são definidas por portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Em 2024, o procedimento é regido pela Portaria Interministerial MPS/MF n°4.
O Fator Acidentário de Prevenção é um índice que avalia o desempenho das empresas na prevenção de acidentes de trabalho, com base nas ocorrências registradas em um período específico, dentro de cada atividade econômica. O objetivo do FAP é incentivar melhorias nas condições de trabalho nas organizações.
Os índices do FAP, válidos para o ano de 2025, foram disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2024, e podem ser acessados nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
FAP
O FAP é um índice criado pelo governo brasileiro para ajustar a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pelas empresas para financiar benefícios acidentários da Previdência Social. O FAP é calculado anualmente e varia entre 0,5 e 2, de acordo com o histórico de acidentes de trabalho e a frequência, gravidade e custo desses acidentes na empresa.
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Fonte: Contábeis