DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

Prezado Cliente,

Para seu conhecimento e orientação, informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal.

O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, ou seja, até as reclamações trabalhistas contra o Empregador, serão avisadas através desse portal e não mais por correspondência.

Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e nosso escritório fez essa primeira inclusão do e-mail e telefone de contato que temos em nosso sistema, porém, pedimos para que acessem o portal e atualizem, se for o caso, essas informações de acordo com sua usabilidade e nos comuniquem sobre essa alteração.

O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de Agosto para efetuar o cadastramento no DET.

Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive doméstico, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. Deve-se informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador.

Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.

O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.

Na dúvida, entre em contato conosco, e fale com um dos nossos contadores!

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