A DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
As empresas que precisam apresentá-la: todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que inativas (sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais).
Só para deixar mais claro, o Simples Nacional é um regime de tributação criado em 2006, especialmente para facilitar a vida das micro e pequenas empresas.
O Documento de arrecadação para essa categoria é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) uma guia única onde é composta por vários impostos. Esse regime oferece diversas vantagens para os empreendedores, incluindo as tabelas de alíquotas reduzidas.
Sabendo de tudo isso, se a sua empresa é participante do Simples Nacional, você deve emitir a DEFIS. Mas para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como:
O não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa, a Exclusão da Inscrição no Simples Nacional e até a perda do CNPJ.
A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.
O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado. Por isso é muito importante que as documentações estejam em dia, pois todas as informações declaradas, serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis.
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