É uma obrigação mensal que tem como objetivo declarar os dados de diversas contribuições federais. Através da DCTF que a Receita Federal adquire as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e qual modo o contribuinte utilizou para quitá-lo, tenham sido eles pagos ou parcelados, tendo havido compensação ou suspensão.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, não sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), estão dispensadas da apresentação, assim como os órgãos públicos da administração direta da União.
Prazo e Entrega
A entrega da declaração precisa ser realizada até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.
Entretanto, vale a pena lembrar, que se sua empresa estiver inativa também precisará ser enviada, porém só anualmente. Certifique-se de fazer a entrega apenas no início de cada ano-calendário, para cumprir o prazo de entrega.
Penalidades
As instituições que deixaram de fazer entrega da declaração podem enfrentar prejuízos financeiros e operacionais:
Para as empresas que não realizarem a entrega, deverá pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20%, observado a multa mínima.
Quando se tratar de incorreção nas informações ou da omissão de dados que sejam considerados obrigatórios, a multa será de R$ 20,00 para cada 10 informações sendo elas não enviadas (omitidas) ou incorretas.
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