Para aqueles empreendedores que desejam realizar a solicitação do Simples Nacional, devem ficar atentos aos prazos.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de Janeiro. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Portanto, as empresas que estão dando início à atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Para empresas que realizarem a abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham ultrapassado 60 dias de inscrição do CNPJ.
Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O cancelamento do pedido pela opção é permitido durante o período de solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. Portanto, o cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Os serviços do Simples Nacional estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificação Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no site da RFB.
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