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Funcionário sem registro, como regularizar?

Na maioria das vezes, o departamento pessoal passa por algumas situações, como por exemplo, quando o empregador entra em contato e comunica que tem funcionário sem registro, como proceder com essa situação, registrar com data atual ou retroativo a data de início correto?   De acordo com o artigo 41, parágrafo único, da CLT, determina como obrigatório o registro do […]

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Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do projeto do período de apuração outubro de 2022

União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022. Está se aproximando o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, que deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de

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Seguro-desemprego: norma altera regras para concessão de benefício

Empresas devem enviar evento de rescisão no eSocial, que passará a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego. No dia 23 de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat n° 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego. Com  a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações

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Portaria altera regras no desligamento de empregados

Motivo do desligamento informado no eSocial não será apresentado na CTPS do empregado. A Portaria 1.486/22, publicada no dia (6) no Diário Oficial da União altera regras trabalhistas. Entre eles, dispensa a obrigatoriedade de informar o motivo de desligamento na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. De acordo com o Ministério do

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eSocial: eventos periódicos são prorrogados para o grupo 4

Órgãos públicos e organizações internacionais deveriam começar a enviar eventos periódicos a partir de abril. O governo federal adiou as datas de envio de informações de órgãos públicos, bem como das organizações internacionais, para o eSocial. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n°2/22. Segundo o calendário de obrigatoriedade, as empresas que

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RAIS pode ser transmitida a partir do dia 28 de março

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referente ao ano-calendário 2021, até o dia 29 de abril. O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de

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